PORTARIA SF Nº 123, DE 25.07.2011

·        Publicada no DOE de 26.07.2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de agilizar a apresentação da comunicação, pelo contribuinte que já possua ECF, do uso do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 061, de 05.05.2010, que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 8º Relativamente a pedido de autorização para uso de ECF protocolizado até 31.03.2011; o contribuinte usuário:

.........................................................................................................................

II – apresentará, até a data prevista no inciso I, comunicação informando os números do despacho relativo ao registro do PAF-ECF pela DPC e do correspondente Laudo de Análise Funcional. (NR)

Parágrafo único. A comunicação de que trata o inciso II do caput deverá ser efetuada: (NR)

I – até 30.06.2011, por meio do preenchimento do formulário Comunicação de Uso de PAF-ECF, disponível no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, e entregue em qualquer ARE; (NR/REN)

II – a partir de 01.07.2011, mediante acesso ao sistema de controle de ECF, no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, no endereço eletrônico mencionado no inciso I, com utilização de certificação digital. (AC)

......................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.07.2011