PORTARIA SF Nº129, DE 01.08.2011
· Publicada no DOE de 02.08.2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes relativamente aos requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o § 3º, II, do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.96, especialmente a prazos de entrega, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o § 3º, II, do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.96, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Determinar que, relativamente ao credenciamento do contribuinte para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover, será observado o seguinte:
I – o interessado deverá encaminhar requerimento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC e preencher os seguintes requisitos:
......................................................................................................................
d) estar regular quanto ao envio do arquivo digital contendo dados relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, não se considerando regular aqueles transmitidos sem as informações obrigatórias, conforme legislação específica, especialmente aquelas relativas a:
...............................................................................................................
2. até 31.08.2011, documentos fiscais emitidos por ECF (registro tipo 60); (NR)
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h) a partir de 01.09.2011, não efetuar venda de mercadorias ou bens em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do ICMS; (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.08.2011