PORTARIA SF Nº 188, DE 25.11.2011

Publicada no DOE de 26.11.2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a autorização disposta no Ato Cotepe ICMS 45/11, de 1º.11.2011, e a conveniência de prorrogar, para 31.12.2011, a permissão de utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento emissor de Cupom Fiscal - ECF, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11.3.2010, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, até 31.12.2011, de bobina de papel térmico para uso em equipamento emissor de Cupom Fiscal - ECF, existente nos estoques dos contribuintes do Estado de Pernambuco, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11.3.2010.

Art. 2º Convalidar a utilização das bobinas referidas no art. 1º, no período de 1º.10.2011 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.11.2011