PORTARIA SF Nº 048, DE 27.03.2012.

·        Publicada no DOE de 28.03.2012;

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes nos parâmetros estabelecidos pela Portaria SF n° 36, de 11.3.2010, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF n° 36, de 11.3.2010, que estabelece parâmetros relativos à avaliação de bens, direitos e créditos, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Estabelecer os seguintes parâmetros relativos à avaliação de bens, direitos e créditos, para efeito de determinação do respectivo valor venal correspondente à base de cálculo do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, nos termos do inciso II do artigo 5º da Lei n° 13.974, de 16.12.2009:

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II – até 31.3.2012, na hipótese de imóveis urbanos e respectivas benfeitorias, poderá ser considerado o valor venal utilizado pela Prefeitura Municipal para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis – ITBI; (NR)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.4.2012.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.03.2012.