PORTARIA SF Nº 093, DE 7.5.2012.
· Publicada no DOE de 08.05.2012;
· Republicada no DOE de 26.05.2012;
· Altera a Portaria SF 73/2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 073, de 30.5.2003, relativamente ao prazo de apresentação do Registro de Inventário,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 073, de 30.5.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XI – Relativamente ao arquivo SEF, observar-se-á:
................................................................................................................
g) a apresentação do Registro de Inventário será exigida: (NR)
1. relativamente ao inventário realizado no último dia do ano civil: (NR)
1.1. no período de 1.1 a 31.12.2010, até o último dia do mês de abril; (NR/REN)
1.2. a partir de 1.1.2011, até o termo final do prazo de entrega do arquivo SEF relativo ao período fiscal de abril; (AC)
2. na hipótese de a data do balanço patrimonial diferir do último dia do ano civil: (NR)
2.1. no período de 1.1.2010 a 31.12.2011, até o último dia do quarto mês subsequente ao referido balanço; (NR/REN)
2.2. a partir de 1.1.2012, até o termo final do prazo de entrega do arquivo SEF relativo ao período fiscal correspondente ao quarto mês subsequente ao referido balanço; (AC)
..............................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.05.2012.