PORTARIA SF Nº 093, DE 7.5.2012.

·        Publicada no DOE de 08.05.2012;

·        Republicada no DOE de 26.05.2012;

·        Altera a Portaria SF 73/2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 073, de 30.5.2003, relativamente ao prazo de apresentação do Registro de Inventário,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 073, de 30.5.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“XI – Relativamente ao arquivo SEF, observar-se-á:

................................................................................................................

g) a apresentação do Registro de Inventário será exigida: (NR)

1. relativamente ao inventário realizado no último dia do ano civil: (NR)

1.1. no período de 1.1 a 31.12.2010, até o último dia do mês de abril; (NR/REN)

1.2. a partir de 1.1.2011, até o termo final do prazo de entrega do arquivo SEF relativo ao período fiscal de abril; (AC)

2. na hipótese de a data do balanço patrimonial diferir do último dia do ano civil: (NR)

2.1. no período de 1.1.2010 a 31.12.2011, até o último dia do quarto mês subsequente ao referido balanço; (NR/REN)

2.2. a partir de 1.1.2012, até o termo final do prazo de entrega do arquivo SEF relativo ao período fiscal correspondente ao quarto mês subsequente ao referido balanço; (AC)

..............................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.05.2012.