PORTARIA SF Nº 100, DE 24.05.2012.

·        Publicada no DOE de 25.05.2012;

·        Altera a Portaria SF 187/2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 187, de 6.11.2008, relativamente aos requisitos referentes ao credenciamento do contribuinte para utilização dos incentivos fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco – PRODEAUTO, previstos na Lei nº 13.484, de 29.6.2008,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 187, de 6.11.2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“I – Para obtenção do credenciamento referente à utilização dos incentivos fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, nos termos previstos no inciso I do artigo 3º da Lei nº 13.484, de 29.6.2008, o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios – DBM e preencher os seguintes requisitos:

a) ser inscrito:

1. no cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, sob o regime normal: (NR)

1.1. até 17.5.2012, com atividade econômica principal de industrialização ou comercialização, como atacadista, de veículos nacionais ou importados, bem como de empresa sistemista, assim considerado o estabelecimento industrial que fornece conjunto de componentes a serem aplicados nos veículos fabricados pelo estabelecimento industrial de veículos localizado neste Estado; (REN/NR)

1.2. a partir de 18.5.2012, como industrial ou comercial atacadista de veículos nacionais ou importados, bem como empresa sistemista, assim considerado o estabelecimento industrial que fornece conjunto de componentes a serem aplicados nos veículos fabricados pelo estabelecimento industrial de veículos localizado neste Estado; (AC)

2. no CNPJ, tendo como atividade econômica uma daquelas descritas no item 1, nos períodos ali indicados; (NR)

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g) a partir de 18.5.2012, em substituição ao disposto nas alíneas “a” a “f”, ser empresa inscrita no CNPJ, ficando a fruição dos benefícios condicionada ao atendimento dos requisitos ali previstos; (AC)

II – A condição de credenciado somente fica assegurada após a publicação do respectivo edital pela DBM, no Diário Oficial do Estado – DOE, observando-se que, na hipótese da alínea “g” do inciso I, o mencionado edital poderá indicar, apenas, o nome empresarial e o número-base no CNPJ da empresa credenciada; (NR)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.05.2012.