PORTARIA SF Nº 167, 31.08.2012.

·        Publicada no DOE de 01.09.2012.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 16, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.8.2012,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.9.2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 167/2012

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

 

PERÍODO

PMPF

Gasolina C(em R$ / litro)

Óleo Diesel (em R$ / litro)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

GNV (em R$ / m3)

............................................

...................

...................

...............

...............

..........

de 1.7.2012 a 31.8.2012(Ato COTEPE/PMPF nº 12/2012)

2,7630

2,0310

2,7200

2,1910

1,7900

a partir de 1.9.2012 (Ato COTEPE/PMPF nº 16/2012)

2,7630

2,1170

2,7200

2,1910

1,7990

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.09.2012.