PORTARIA SF Nº 235, DE 18.12.2012

·         Publicada no DOE de 19.12.2012.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, a partir de 1º.1.2013, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012, corresponde a 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.12.2012