PORTARIA SF Nº 002, DE 07.01.2013

·        Publicada no DOE de 08.01.2013;

·        ERRATA publicada em 11.01.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.3.1991, bem como a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 098, de 1º.8.2007, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 098, de 1º.8.2007, que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“I - Poderá ser dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE o contribuinte enquadrado nas condições indicadas a seguir que esteja vinculado a um estabelecimento principal:

a) varejista que seja:

..............................................................................................................

3. a partir de 1º.1.2013, estabelecimento situado: (AC)

3.1. no Polo Comercial de Caruaru ou na Feira de Caruaru;

3.2. no Parque das Feiras, no Município de Toritama; e

3.3. no Moda Center, no Município de Santa Cruz do Capibaribe;

..................................................................................................................

II - Para efeito do disposto no inciso I:

..................................................................................................................

b) relativamente ao estabelecimento principal de que trata o inciso I:

1. deve estar localizado neste Estado na hipótese das alíneas “a” e “c” do referido inciso; (NR)

................................................................................................................

V - A dispensa prevista na alínea “a” do inciso I fica condicionada à circunstância de que o respectivo estabelecimento principal adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previstos no art. 670 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, observando-se o seguinte: (NR)

.................................................................................................................

f) o estabelecimento principal deverá:

...................................................................................................................

6. dispor de ECF para utilização no estabelecimento dispensado da inscrição, na hipótese de ser obrigatório o seu uso pelo estabelecimento principal, nos termos da legislação específica; e (NR)

7. na hipótese do item 3 da alínea “a” do inciso I, ser enquadrado em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1351-1/00, 1352-9/00, 1353-7/00, 1359-6/00, 1411-8/01,1411-8/02, 1412-6/01, 1412-6/02, 1412-6/03, 1413- 4/01,1413-4/02, 1413-4/03, 1414-2/00, 1421-5/00, 1422-3/00, 4641-9/02, 4641-9/03, 4642-7/01, 4642-7/02, 4755-5/03 ou 4781-4/00; (AC)

...............................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.01.2013

 

 

 


ERRATA

Na Portaria SF nº 002, da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado, de 08.01.2013,

ONDE SE LÊ:

“PORTARIA SF Nº 002, DE 07.01.2012”

LEIA-SE:

“PORTARIA SF Nº 002, DE 07.01.2013”

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.01.2013