PORTARIA SF Nº 005, DE 10.01.2013

·         Publicada no DOE de 11.01.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Decreto nº 38.997, de 27.12.2012, que alterou o Decreto nº 37.561, de 1º.12.2011, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria da Fazenda, promovendo a desativação de algumas Agências da Receita Estadual - AREs, e considerando a necessidade da não interrupção do atendimento aos contribuintes cujo domicílio fiscal seja uma das AREs desativadas,

RESOLVE:

Art. 1º No período de 28.12.2012 a 31.1.2013, o atendimento aos contribuintes, cujo domicílio fiscal seja Agência da Receita Estadual - ARE que tenha sido desativada, será realizado preferencialmente pela ARE respectivamente indicada no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 005 /2013

ARE DESATIVADA

ARE DE ATENDIMENTO

Bezerros

Caruaru

Escada

Cabo de Santo Agostinho

Igarassu

Goiana

Lajedo

Garanhuns

Limoeiro

Carpina

Pesqueira

Belo Jardim

Santa Maria da Boa Vista

Petrolina

São José do Egito

Afogados da Ingazeira

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.01.2013