PORTARIA SF Nº 005, DE 10.01.2013
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Publicada no DOE de 11.01.2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Decreto nº 38.997, de 27.12.2012, que alterou o Decreto nº 37.561, de 1º.12.2011, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria da Fazenda, promovendo a desativação de algumas Agências da Receita Estadual - AREs, e considerando a necessidade da não interrupção do atendimento aos contribuintes cujo domicílio fiscal seja uma das AREs desativadas,
RESOLVE:
Art. 1º No período de 28.12.2012 a 31.1.2013, o atendimento aos contribuintes, cujo domicílio fiscal seja Agência da Receita Estadual - ARE que tenha sido desativada, será realizado preferencialmente pela ARE respectivamente indicada no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 005 /2013
ARE DESATIVADA |
ARE DE ATENDIMENTO |
Bezerros
|
Caruaru |
Escada |
Cabo de
Santo Agostinho |
Igarassu
|
Goiana |
Lajedo |
Garanhuns |
Limoeiro
|
Carpina |
Pesqueira
|
Belo
Jardim |
Santa
Maria da Boa Vista |
Petrolina |
São José
do Egito |
Afogados
da Ingazeira |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.01.2013