PORTARIA SF Nº 010, DE 16.01.2013

·         Publicada no DOE de 17.01.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o art. 3º do Decreto nº 38.997, de 27.12.2012, que dispõe sobre sede de trabalho referente a Circunscrições de Agência da Receita Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Para fins do disposto no inciso II do art. 3º do Decreto nº 38.997, de 27.12.2012, relativamente às Circunscrições de Agência da Receita Estadual que compreendam mais de uma Agência, ficam definidos, a partir de 1º.1.2013, como sede de trabalho dos respectivos Gerentes, os seguintes Municípios:

I - Olinda, quanto à Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista;

II - Goiana, quanto à Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana e Timbaúba;

III - Carpina, quanto à Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e São Lourenço da Mata;

IV - Palmares, quanto à Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Barreiros e Palmares;

V - Vitória de Santo Antão, quanto à Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão e Gravatá;

VI - Arcoverde, quanto à Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim;

VII - Santa Cruz do Capibaribe, quanto à Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe e Surubim;

VIII - Serra Talhada, quanto à Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra Talhada;

IX - Araripina, quanto à Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri; e

X – Salgueiro, quanto à Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Salgueiro e Petrolândia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.01.2013