PORTARIA SF Nº 011, DE 16.01.2013.

·        Publicada no DOE de 17.01.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º .....................................................................................................

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§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue: (NR)

I – setembro e outubro de 2012: até 22.2.2013; e (AC)

II – novembro de 2012 a janeiro de 2013: até 15.3.2013. (AC)

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Art. 12. ....................................................................................................

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Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a janeiro de 2013 ficam prorrogados nos termos do § 9º do art. 5º. (NR)

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Art. 2º Fica modificado o Anexo 2, “Manual de Orientação do Arquivo SEF e do eDoc”, disponível no endereço da SEFAZ, na Internet.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.01.2013