PORTARIA SF Nº 013, DE 18.01.2013
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Vide portaria compilada.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA,
tendo em vista o Decreto nº 36.096, de 13.1.2011, RESOLVE:
Art. 1º Os quantitativos de
ingressos para jogos de futebol a serem colocados à disposição do público pela
Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro de 2013, para o Campeonato
Pernambucano de Futebol Profissional, são os a seguir indicados:
I
– para a série A-1:
a)
10.000 (dez mil) ingressos para cada jogo do Santa Cruz
Futebol Clube realizado no Estádio José do Rego Maciel (Arruda) contra o Sport
Club do Recife ou contra o Clube Náutico Capibaribe;
b)
15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Santa Cruz
Futebol Clube realizado no Estádio José do Rego Maciel (Arruda) contra qualquer
dos demais clubes de futebol participantes desse Campeonato;
c)
8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife realizado no
Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro);
d)
10.000 (dez mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe realizado
no Estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos), durante o primeiro turno;
e)
8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe realizado
no Estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos), durante o segundo turno;
f)
7.000 (sete mil) ingressos para cada jogo do Central Sport Club realizado no
Estádio Luiz Lacerda, em Caruaru;
g)
7.000 (sete mil) ingressos para cada jogo do Salgueiro Atlético Clube realizado
no Estádio Cornélio de Barros, em Salgueiro;
h)
7.000 (sete mil) ingressos para cada jogo do Clube Atlético do Porto realizado
no Estádio Luiz Lacerda, em Caruaru;
i)
6.000 (seis mil) ingressos para cada jogo do Belo Jardim Futebol Clube
realizado no Estádio José Mendonça Bezerra, em Belo Jardim;
j)
6.000 (seis mil) ingressos para cada jogo do Chã
Grande Futebol Clube realizado no Estádio Severino Cândido Carneiro, em Vitória
de Santo Antão;
k)
6.000 (seis mil) ingressos para cada jogo do Pesqueira
Futebol Clube realizado no Estádio José Mendonça Bezerra, em Belo Jardim,
durante o primeiro turno;
l)
5.000 (cinco mil) ingressos para cada jogo dos demais clubes de futebol
participantes desse Campeonato, realizado nos seus respectivos estádios;
m)
nas fases semifinais e finais desse Campeonato, serão disponibilizados
ingressos nas mesmas quantidades indicadas nas alíneas anteriores, limitados a
8.000 (oito mil) ingressos por jogo para os clubes da capital e 6.000 (seis
mil) ingressos por jogo para os clubes do interior, independentemente do
adversário e do local onde será realizada a partida; e
n)
na fase octogonal desse Campeonato, serão disponibilizados ingressos nas mesmas
quantidades indicadas nas alíneas anteriores, limitados a 5.000 (cinco mil)
ingressos por jogo, independente do adversário; e
II
– para a Série A-2, deverão ser disponibilizados ingressos na quantidade
equivalente a até 80% (oitenta por cento) da capacidade dos respectivos
estádios de cada clube de futebol que participe desse Campeonato, limitado a
2.000 (dois mil) ingressos por jogo.
Art. 2º O quantitativo de
ingressos para jogos de futebol a ser colocado à
disposição do público pela Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro
de 2013, para o Campeonato Pernambucano – 2013, Sub 20, será equivalente a até
80% (oitenta por cento) da capacidade dos respectivos estádios de cada clube de
futebol que participe desse Campeonato, limitado a 1.000 (um mil) ingressos por
jogo.
Art. 3º Os quantitativos de
ingressos para jogos de futebol a serem colocados à disposição do público pela
Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro de 2013, para a Copa do
Nordeste - 2013, são os a seguir indicados:
I
– 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife realizado
no Estádio Adelmar da Costa Carvalho, durante a primeira fase;
II
– 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Santa Cruz
Futebol Clube realizado no Estádio José do Rego Maciel, durante a primeira
fase; e
III
– 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Salgueiro Atlético Clube
realizado no Estádio Cornélio de Barros, em Salgueiro, durante a primeira fase.
Art. 4º Ficam estabelecidos
os seguintes limites máximos de ingressos a serem disponibilizados pela
Campanha Todos com a Nota, em relação aos Campeonatos e Copa previstos nesta
Portaria:
I
– 885.000 (oitocentos e oitenta e cinco mil) ingressos para os jogos da Série
A-1, incluindo as partidas do octogonal e as semifinais e finais do Campeonato;
II
– 187.000 (cento e oitenta e sete mil) ingressos para os jogos da Série A-2;
III
– 122.000 (cento e vinte e dois mil) ingressos para os jogos do Campeonato
Pernambucano – 2013, Sub 20; e
IV
- 93.000 (noventa e três mil) ingressos para os jogos da Copa do Nordeste 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.1.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário
da Fazenda
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 19.01.2013