PORTARIA SF Nº 072, DE 04.04.2013.
· Publicada no DOE de 05.04.2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 06, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 22.3.2013, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.4.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 072 /2013
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C(em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
GNV (em R$ / m3) |
|
........................................................... |
................ |
............... |
.................. |
............. |
............ |
de 1.1.2013 a 31.3.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2012) |
2,7630 |
2,1360 |
2,7408 |
2,1910 |
1,7990 |
a partir de 1.4.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 06/2013) |
2,8680 |
2,2310 |
2,8323 |
2,2490 |
1,7990 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.04.2013.