PORTARIA SF Nº 080, DE 29.04.2013

·        Publicada no DOE de 30.04.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que inviabilizaram o envio, pelo contribuinte, do formulário de justificativa pela não entrega ou transmissão do arquivo magnético relativo aos arquivos SEF e eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 051, de 20.2.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômicofiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (NR)

...................................................................................................................

c) o formulário previsto na alínea “a”, referente os arquivos magnéticos relativos ao SEF cujo prazo final de entrega seja 15.4.2013, poderá ser enviado até 26.4.2013; (AC)

...................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.04.2013