PORTARIA SF Nº 082, DE 29.04.2013.

·        Publicada no DOE de 30.04.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 8, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.4.2013, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.5.2013.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 082 /2013

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C

(em R$ / litro)

Óleo Diesel

(em R$ / litro)

GLP

(em R$ / quilo)

AEHC

(em R$ / litro)

GNV

(em R$ / m3)

.......................

........................

......................

.........................

.....................

...............

de 16.4.2013 a 30.4.2013

 (Ato COTEPE/PMPF nº 07/2013)

2,8680

2,2730

2,8323

2,2490

1,7990

a partir de 1º.5.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2013)

2,8320

2,3050

2,8754

2,2810

1,7990

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.04.2013.