PORTARIA SF Nº187, DE 05.09.2013.

·         Publicada no DOE de 06.09.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Convênio ICMS 72/2013, publicado no Diário Oficial da União de 30.7.2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à fiscalização de Containers Dobráveis Leves - CDL, malotes e envelopes que contenham provas ou materiais sigilosos relacionados a exames e concursos públicos aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que na fiscalização tributária de Containers Dobráveis Leves - CDL, malotes e envelopes que contenham provas ou material sigiloso relacionado a exames e concursos públicos, aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, devem ser observados os seguintes procedimentos:

I - a verificação fiscal e abertura dos CDL, malotes e envelopes, pelo Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, caso este entenda necessário, devem ser realizadas no local de destino das provas e em data previamente acordada entre a Secretaria da Fazenda e o representante do INEP; e

II - o material de que trata o inciso I deve estar acompanhado de documento fiscal, devendo constar no campo “Informações Complementares” a expressão “Material do INEP - abertura somente no local de destino, conforme Convênio 72/2013”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.09.2013