PORTARIA SF Nº 196, de 10.09.2013.

·         Publicada no DOE de 11.09.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 123, de 19.6.2013, que institui o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2012, relativamente à entrega do referido documento por contribuinte beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 123, de 19.6.2013, que institui o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2012, observando-se que, relativamente ao referido documento:

.......................................................................................................

III - deve ser entregue até 20.9.2013, pelos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, relativamente aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, em que o arquivo SEF não tenha sido entregue, observado o disposto na alínea “b” do inciso II. (AC)

....................................................................................................”.

Art. 2º A entrega do documento Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2012, conforme previsto no inciso III do art. 1º da Portaria SF nº 123, de 2013, com as alterações introduzidas pelo art. 1º da presente Portaria, não dispensa a entrega dos arquivos SEF relativos aos períodos fiscais ali mencionados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.09.2013.