PORTARIA SF Nº 197, DE 10.09.2013.

·         Publicada no DOE de 11.09.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o acordo promovido, em 9.9.2013, entre esta Secretaria e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, no sentido de não mais haver glosa de créditos fiscais do ICMS pelos respectivos Fiscos, relativamente a mercadorias provenientes de contribuintes de cada um dos referidos Estados para o outro, beneficiários de incentivos fiscais, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria SF nº 057, de 15.3.2013, que dispõe sobre tratamento recíproco referente a medidas relativas à glosa de créditos fiscais de contribuintes deste Estado, adotadas pelo Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.09.2013