PORTARIA SF Nº 199, de 13.09.2013.

·         Publicada no DOE de 14.09.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º ............................................................................................................

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§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, fi cam prorrogados para 28.11.2013: (NR)

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II - setembro de 2012 a junho de 2013, na hipótese da alínea “b” do inciso VI do caput; e (NR)

III - setembro de 2012 a setembro de 2013, na hipótese da alínea “c” do inciso VI do caput. (NR)

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Art. 12. ..................................................................................................

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Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a agosto de 2013 ficam prorrogados para 30.12.2013. (NR)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.09.2013