PORTARIA SF Nº 202, DE 17.09.2013.
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Publicada no DOE de 18.09.2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 17, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 11.9.2013, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.9.2013.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 202/2013
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina
C |
Óleo
Diesel |
GLP |
AEHC |
GNV |
|
.......................... |
.................. |
.................. |
.................. |
.................. |
.............. |
de 1º.7.2013 a 15.9.2013 |
2,8190 |
2,3135 |
2,9261 |
2,3050 |
------- |
a partir de 16.9.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 17/2013) |
2,8670 |
2,3266 |
2,9261 |
2,3050 |
------- |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.09.2013.