PORTARIA SF Nº 205, DE 18.09.2013
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Publicada no DOE de 19.09.2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de corrigir equívoco decorrente da publicação em duplicidade do conteúdo das Portarias SF nº 186, de 5.9.2013, e nº 192, de 9.9.2013, que alteram a Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SF nº 186, de 5.9.2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6.9.2013.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.09.2013.