PORTARIA SF Nº 206, DE 01.10.2013.
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Publicada no DOE de 02.10.2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final- PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 18, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.9.2013, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.10.2013.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 206 /2013
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002”
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
GNV |
|
........................... |
................. |
................. |
................. |
................. |
................. |
de 16.9.2013 a 30.9.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 17/2013) |
2,8670 |
2,3266 |
2,9261 |
2,3050 |
-------- |
a partir de 1º.10.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2013) |
2,8670 |
2,3266 |
3,1238 |
2,3050 |
-------- |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.10.2013.