PORTARIA SF Nº 206, DE 01.10.2013.

·         Publicada no DOE de 02.10.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final- PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 18, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.9.2013, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.10.2013.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 206 /2013

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$ / litro)

Óleo Diesel
(em R$ / litro)

GLP
(em R$ / quilo)

AEHC
(em R$ / litro)

GNV
(em R$ / m3)

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de 16.9.2013 a 30.9.2013

(Ato COTEPE/PMPF nº 17/2013)

2,8670

2,3266

2,9261

2,3050

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a partir de 1º.10.2013

(Ato COTEPE/PMPF nº 18/2013)

2,8670

2,3266

3,1238

2,3050

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.10.2013.