PORTARIA SF Nº 247, DE 05.12.2013.

·         Publicada no DOE de 06.12.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas do Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, que impossibilitaram a realização de emplacamento de veículos no dia 21.11.2013, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 079, de 1º.6.2011, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas:

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II – relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas:

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g) no dia 22.10.2013, para 15.12.2013. (AC)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.12.2013.