PORTARIA SF Nº 248, de 05.12.2013.

·         Errata publicada em 04.01.2014

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, e considerando a necessidade, para efeito do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM, a serem aplicados no exercício de 2014, das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF ou de sua não obrigatoriedade, não tenham  entregue o mencionado arquivo, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 123, de 19.6.2013, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2012, observando-se que, relativamente ao referido documento:

................................................................................................

II - deve ser entregue: (NR)

a) pelos contribuintes a seguir especificados:

1. até o dia 25.6.2013, substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2012, conforme relação constante do Anexo 1; (NR)

2. até o dia 25.6.2013, Companhia Pernambucana de Saneamento S.A.- COMPESA, inscrita no CACEPE sob o nº 0014398-71; (NR)

3. até o dia 17.12.2013, empresas prestadoras de serviço de telecomunicação, conforme relação constante do Anexo 2; e (AC)

4. até o dia 17.12.2013, Companhia Energética de Pernambuco, inscrita no CACEPE sob o nº 0005943-93; e (AC)

..............................................................................................”.

Art. 2º Renumerar o Anexo Único da Portaria SF nº 123, de 2013, para Anexo 1 - Contribuintes-substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2012.

Art. 3º Acrescentar à Portaria SF nº 123, de 2013, o Anexo 2 - Empresas prestadoras de serviço de telecomunicação que realizaram prestações no exercício de 2012, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 248 /2013

“ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 123/2013

Empresas prestadoras de serviço de telecomunicação que realizaram prestações no exercício de 2012

(art. 1º, II, “a”, 3)

NOME EMPRESARIAL

UF

CACEPE

Telemar Norte Leste S/A

 

0019146-93

TNL PCS S/A

 

0283232-11

Claro S/A

 

0331274-76

Global Village Telecom Ltda.

 

0381883-76

Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel

 

0006063-16

Televisão Cidade S/A

 

0273636-51

VIVO S.A

 

0361979-63

TIM Celular S/A

 

0320498-70

Intelig Telecomunicações Ltda.

 

0265614-09

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.12.2013

ERRATA

No art. 1º da Portaria SF nº 248, publicada no Diário Oficial do Estado, de 6.12.2013,

ONDE SE LÊ: “Art. 1º A Portaria SF nº 123, de 19.6.2003, ..............................................................................................................”.

LEIA-SE: “Art. 1º A Portaria SF nº 123, de 19.6.2013, ..............................................................................................................”.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.01.2014