PORTARIA SF Nº 253, DE 10.12.2013.

·         Publicada no DOE de 11.12.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, a partir de 1º.1.2014, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 5,77% (cinco vírgula setenta e sete por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.12.2013.