PORTARIA SF Nº 256, DE 17.12.2013.

·         Publicada no DOE de 18.12.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 23, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 9.12.2013, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.12.2013.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 256/2013

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C (em R$ / litro)

Óleo Diesel (em R$ / litro)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

GNV (em R$ / m3)

..............................

....................

................

...............

............

................

de 1º.11.2013 a 15.12.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 20/2013)

2,8670

2,3266

3,1631

2,3100

--------

a partir de 16.12.2013

(Ato COTEPE/PMPF nº 23/2013)

2,8670

2,3266

3,19621

2,3100

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.12.2013.