PORTARIA SF Nº 257, DE 17.12.2013.

·         Publicada no DOE de 18.12.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 139, de 2.9.2010, que disciplina a aplicação de alíquota específica nas operações internas com óleo diesel destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar público de passageiros na Região Metropolitana do Recife – RMR, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 4 da Portaria SF nº 139, de 2.9.2010, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.2013.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 257 /2013

“ANEXO 4 DA PORTARIA SF Nº 139/2010

(art. 3º)

RELAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS, EMPRESAS ADQUIRENTES E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL

UNIDADE GESTORA

EMPRESA ADQUIRENTE

CNPJ

TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

DISISTRIBUIDORA

DE COMBUSTÍVEL

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......................

.................

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.....................

CTM

Cooperativa de Permissionáriosde Transporte Complementar de Pernambuco – COOTRAOL –ANEXO 3 e ANEXO 3-A

07.693.883/0001-01

46.000

Ipiranga Produtos Petróleo S/A

.....................

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.12.2013.