PORTARIA SF Nº 257, DE 17.12.2013.
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Publicada no DOE de 18.12.2013.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria
SF nº 139, de 2.9.2010, que disciplina a aplicação de alíquota específica
nas operações internas com óleo diesel destinadas a ônibus utilizados no
transporte complementar público de passageiros na Região Metropolitana do
Recife – RMR, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 4 da Portaria SF nº 139, de 2.9.2010, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.2013.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA
SF Nº 257 /2013
“ANEXO 4 DA PORTARIA SF
Nº 139/2010
(art. 3º)
RELAÇÃO DAS UNIDADES
GESTORAS, EMPRESAS ADQUIRENTES E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL |
||||
UNIDADE GESTORA |
EMPRESA ADQUIRENTE |
CNPJ |
TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO
DIESEL (EM LITROS) |
DISISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
...................... |
...................... |
................. |
.................. |
..................... |
CTM |
Cooperativa
de Permissionáriosde Transporte Complementar de Pernambuco – COOTRAOL –ANEXO
3 e ANEXO 3-A |
07.693.883/0001-01 |
46.000 |
Ipiranga
Produtos Petróleo S/A |
..................... |
...................... |
................. |
.................. |
..................... |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.12.2013.