PORTARIA SF Nº 258, de 17.12.2013.

·         Publicada no DOE de 18.12.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 128, de 30.7.2010, que estabelece o credenciamento das empresas que realizam intervenção técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e o recadastramento dos ECFs que possuem autorização para uso, em função da implantação de sistema de controle de uso de ECF no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco, considerando a Portaria SF nº 140, de 28.6.2013, que consolida as normas relativas ao cadastramento do contribuinte do ICMS, às respectivas alterações cadastrais e aos demais serviços oferecidos via Internet, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 128, de 30.7.2010, que estabelece o credenciamento das empresas que realizam intervenção técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e o recadastramento dos ECFs que possuem autorização para uso, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º....................................................................................

..........................................................................................................

§ 2º O contribuinte-usuário que não efetuar o recadastramento de ECF, nos termos da presente Portaria, até 30.4.2011, está sujeito: (NR)

I - até 30.9.2013, ao cancelamento da inscrição estadual; e (REN/NR)

II - a partir de 1º.10.2013, ao estabelecido na Portaria SF nº 140, de 28.6.2013. (AC)

§ 3º A partir de 1º.10.2013, a SEFAZ pode proceder de ofício à cessação de uso de ECF que não tenha sido recadastrado até 30.4.2011. (AC)

.......................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.12.2013.