PORTARIA SF Nº 260, DE 23.12.2013.
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Errata publicada em 31.12.2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a Lei nº 15.166, de 3.12.2013, que modifica a Lei nº 13.484, de 29.6.2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 187, de 6.11.2008, que estabelece critérios para credenciamento de contribuinte para fruição dos benefícios do referido Programa,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 187, de 6.11.2008, que estabelece critérios para credenciamento de contribuinte para fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Para obtenção do credenciamento referente à utilização dos incentivos fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, nos termos previstos no art. 3º, I, da Lei nº 13.484, de 29.6.2008, o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais- DBF e preencher os seguintes requisitos:
a) ser inscrito:
1. no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, sob o regime normal:
......................................................................................
1.3. a partir de 1º.7.2013, como industrial que produza bens destinados a integrar o ativo fixo do estabelecimento industrial de veículos beneficiário dos incentivos do referido Programa; (AC)
....................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.12.2012.
ERRATA
No art. 1º da Portaria SF nº 260, publicada no Diário Oficial do Estado, de 24.12.2013, que altera a Portaria SF nº 187, de 6.11.2008,
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º ...........................................................
“I - ................................... dirigir requerimento à Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios -DBM e .....................................................................”.”
LEIA-SE:
“Art. 1º ...........................................................
“I - ................................... dirigir requerimento à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais -DBF e .....................................................................”.”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.12.2013.