PORTARIA SF Nº 260, DE 23.12.2013.

·         Errata publicada em 31.12.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a Lei nº 15.166, de 3.12.2013, que modifica a Lei nº 13.484, de 29.6.2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 187, de 6.11.2008, que estabelece critérios para credenciamento de contribuinte para fruição dos benefícios do referido Programa,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 187, de 6.11.2008, que estabelece critérios para credenciamento de contribuinte para fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“I – Para obtenção do credenciamento referente à utilização dos incentivos fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, nos termos previstos no art. 3º, I, da Lei nº 13.484, de 29.6.2008, o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais- DBF e preencher os seguintes requisitos:

a) ser inscrito:

1. no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, sob o regime normal:

......................................................................................

1.3. a partir de 1º.7.2013, como industrial que produza bens destinados a integrar o ativo fixo do estabelecimento industrial de veículos beneficiário dos incentivos do referido Programa; (AC)

....................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.12.2012.

ERRATA

No art. 1º da Portaria SF nº 260, publicada no Diário Oficial do Estado, de 24.12.2013, que altera a Portaria SF nº 187, de 6.11.2008,

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º ...........................................................

“I - ................................... dirigir requerimento à Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios -DBM e .....................................................................”.”

LEIA-SE:

“Art. 1º ...........................................................

“I - ................................... dirigir requerimento à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais -DBF e .....................................................................”.”

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.12.2013.