PORTARIA SF Nº 269, DE 30 12.2013.
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Publicada no DOE de 31.12.2013.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de disciplinar a prestação das
informações necessárias ao controle do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, conforme estabelecido no Decreto
nº 35.985, de 13.12.2010, RESOLVE:
Art. 1º A Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, e os Cartórios de Notas, Títulos e Documentos, de Registro Civil e de Registro de Imóveis devem informar mensalmente à Secretaria da Fazenda - SEFAZ o arquivamento de documentos, a lavratura ou o registro de escrituras, averbações e demais atos relativos à transmissão de bens e direitos sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD.
Art. 2º As informações previstas no art. 1º devem ser prestadas mensalmente:
I – até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos atos mencionados no art. 1º; e
II – por meio de arquivo digital, em excel, conforme modelo disponibilizado pela Gerência de Segmento Econômico ICD – GICD, da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC, no site http://www.sefaz.pe.gov.br
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2014.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.12.2013.