PORTARIA
CONJUNTA SEE/SEFAZ Nº 003, DE 28.06.2013.
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Publicada no DOE de 02/07/2013;
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Alterada pela Portaria Conjunta SEE/SEFAZ nº 005/2013.
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Vide Portaria original.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DA
FAZENDA, tendo em vista o
disposto no art. 1º do Decreto nº
39.478, de 6.6.2013, que institui e regulamenta o Módulo Educacional
da Campanha Todos com a Nota, e considerando a necessidade de disciplinarem,
conjuntamente, os procedimentos necessários à sua operacionalização no
exercício de 2013, RESOLVEM:
Art. 1º Podem participar do Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, no
exercício de 2013, as seguintes escolas da rede pública estadual de ensino:
I – Escola
de Referência e m Ensino Médio Oliveira Lima;
II - Escola
de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano (Integral);
III - Escola
de Referência em Ensino Médio Nóbrega;
IV - Escola
de Referência em Ensino Médio Sizenando Silveira;
V – Escola
Técnica Estadual Professor Agamenon Magalhães;
VI - Escola
de Referência em Ensino Médio Santa Paula Frassinetti;
VII - Escola
de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano (Semi-Integral);
VIII -
Escola de Referência em Ensino Médio Anibal Fernandes;
IX – Escola
Técnica Estadual Almirante Soares Dutra; e
X - Escola
de Referência em Ensino Médio Clóvis Beviláqua.
Art. 2º
Os alunos e professores das escolas da rede pública estadual de ensino,
selecionadas nos termos do art. 1º, poderão trocar primeiras vias de notas e
cupons fiscais emitidos a partir de 1º.11.2012 por
pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital e utilizados na
contabilização do somatório de pontos das escolas participantes. (Portaria
Conjunta SEE/SEFAZ nº 003/2013)
Redação anterior, efeitos até 09.06.2013:
Art. 2º Os alunos das escolas da rede pública estadual de ensino, selecionadas nos termos do art. 1º, poderão trocar primeiras vias de notas e cupons fiscais emitidos a partir de 1º.11.2012 por pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital e utilizados na aquisição de livros e na contabilização do somatório de pontos das escolas participantes.
§ 1º Os 60 (sessenta) alunos premiados no concurso
de redação de que trata o art. 5º, bem como o quantitativo máximo de 30
(trinta) professores que atuaram como seus orientadores na elaboração das
redações vencedoras, poderão utilizar até 25 (vinte e cinco) pontos creditados
no Cartão Todos com a Nota Digital para a aquisição de livros, nos termos do
art. 2º-A. (Portaria
Conjunta SEE/SEFAZ nº 003/2013)
Redação anterior, efeitos até 09.06.2013:
§ 1º A aquisição de livros deverá ocorrer nas livrarias participantes da Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, podendo ser utilizados até 25 pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital.
§ 2º As
trocas de documentos fiscais serão realizadas nos Postos de Atendimento da
Campanha Todos com a Nota relacionadas no endereço eletrônico
www.todoscomanota.com.br.
Art. 2º-A A aquisição de livros mediante a utilização de até 25 (vinte e cinco) pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital obedecerá ao seguinte: (Portaria Conjunta SEE/SEFAZ nº 003/2013)
I – os 25 (vinte e cinco) pontos creditados serão convertidos em crédito de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) na aquisição de livros, para cada aluno e professor, observado o limite previsto no § 1º do art. 2º;
II – as aquisições serão efetuadas pelas escolas, mediante a indicação, por cada aluno e professor, em ordem de preferência, dos livros de seu interesse, observado o limite individual de crédito;
III – as escolas deverão encaminhar lista para cada aluno e professor, relacionando os livros adquiridos para cada um e respectivos valores;
IV – os livros serão entregues pelas escolas a seus alunos e professores, mediante o débito de pontos nos respectivos Cartões Todos com a Nota Digital;
V – cada R$ 10,00 (dez reais) em livro recebido pelo aluno ou professor equivalerá a 1 (um) ponto a ser debitado no Cartão Todos com a Nota Digital; e
VI – do valor total da aquisição de cada aluno ou professor, cada fração que ultrapassar múltiplo exato de 10 (dez) será debitada como 1 (um) ponto e não gerará troco.
Art. 3º
Serão premiadas, nos termos do art. 7º do Anexo Único do Decreto nº 39.478, de
6.6.2013, as escolas participantes que obtiverem os maiores somatórios de
pontos decorrentes do crédito, por seus alunos e professores, de pontos nos
seus Cartões Todos com a Nota Digital no período de 1º.6.2013
a 15.9.2013, conforme estabelecido no inciso I do art. 10. (Portaria Conjunta SEE/SEFAZ nº
003/2013)
Redação anterior, efeitos até 09.06.2013:
Art. 3º Serão premiadas, nos termos do art. 7º do Anexo Único do Decreto nº 39.478, de 2013, as escolas participantes que obtiverem os maiores somatórios de pontos decorrentes do crédito, por seus alunos, de pontos nos seus Cartões Todos com a Nota Digital no período de 1º.6.2013 a 15.9.2013, conforme estabelecido no inciso I do art. 10.
Parágrafo
único. Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
I – para a
escola classificada em primeiro lugar, R$ 20.000,00; e
II – para a
escola classificada em segundo lugar, R$ 12.500,00.
Art. 4º As escolas premiadas deverão apresentar plano de trabalho, contendo:
I - data e
assinatura do diretor da escola;
II -
identificação do objeto a ser executado;
III - metas
a serem atingidas;
IV - etapas
ou fases de execução; e
V - plano
detalhado de aplicação dos recursos financeiros, contendo os seguintes
elementos:
a) para
aquisição de bens e equipamentos:
1. especificação dos bens e equipamentos, quantidades, valor
unitário e valor total;
2. relação dos serviços a serem realizados para a instalação
dos bens e equipamentos, com indicação de valor; e
3. destinação e justificativas necessárias para a aquisição dos
bens e equipamentos; e
b) para
obras físicas:
1. esboço do projeto de construção e reforma;
2. memorial descritivo;
3. valor estimado;
4. cronograma de desembolso;
5. previsão de início e fim da execução do objeto; e
6. capacidade instalada, discriminando recursos humanos,
móveis, equipamentos e instalações físicas.
c) para aquisição de material didático,
especificação dos itens, quantidades, valor unitário e valor total. (Portaria
Conjunta SEE/SEFAZ nº 003/2013)
Art. 5º Será realizado, entre os alunos do 3º ano do Ensino Médio das escolas
selecionadas, nos prazos determinados no art. 10,concurso
de redação com o tema “Educação fiscal e cidadania”.
§ 1º A
redação deverá ser criada e produzida pelo aluno.
§ 2º O tema
deverá ser desenvolvido a partir de atividades promovidas pela Gerência de
Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda, as quais compreendem palestras
realizadas nas escolas, apresentação da Escola Pernambucana de Circo e
distribuição de material, bem como a partir de pesquisas na Internet e em
material bibliográfico sugerido pela escola ou identificado pelo próprio aluno.
Art. 6º Os critérios para participação no concurso de redação são os seguintes:
I - cada
participante deverá concorrer, individualmente, com apenas uma redação; e
II - a
redação deverá:
a) ser
desenvolvida em texto dissertativo, original, inédito, criativo, coerente,
pertinente ao tema, com idéias e vocabulário compatível com sua tipologia; e
b) conter no
mínimo 25 (vinte e cinco) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.
Parágrafo
único. Serão desconsideradas as redações que não obedecerem aos critérios
estabelecidos nesta Portaria, bem como as que fugirem ao tema proposto ou
possuírem dados pessoais incorretos e/ou incompletos.
Art. 7º
Serão selecionadas até 60 (sessenta redações), no limite de 2
(duas) redações por turma. (Portaria Conjunta SEE/SEFAZ nº 003/2013)
Redação anterior, efeitos até 09.06.2013:
Art. 7º Serão selecionadas 60 (sessenta redações), sendo 2 (duas) redações por turma.
Parágrafo único. As redações selecionadas serão
publicadas em livro. (Portaria Conjunta SEE/SEFAZ nº 003/2013)
Redação anterior, efeitos até 09.06.2013:
Parágrafo único. As redações selecionadas serão
publicadas em livro a ser lançado durante a Bienal Internacional do Livro de
Pernambuco.
Art. 8º A avaliação das redações será efetuada pelos professores de português
do Ensino Médio designados pelos diretores das escolas participantes e
obedecerá aos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 9º Na ocorrência de empate, serão consideradas
para desempate, sucessivamente, as maiores pontuações obtidas nos seguintes itens
de avaliação constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - item 1- ADEQUAÇÃO AO TEMA;
II - item 2 - CONTINUIDADE E PROGRESSÃO;
III - item 4- ADEQUAÇÃO FORMAL; e
IV - item 3- ADEQUAÇÃO VOCABULAR.
Art. 10.
Ficam fixados os seguintes prazos, relativamente ao Módulo Educacional da
Campanha Todos com a Nota, para o exercício de 2013: (NR) (Portaria Conjunta SEE/SEFAZ nº 003/2013)
Redação anterior, efeitos até 09.06.2013:
Art. 10. Ficam fixados os seguintes prazos, relativamente ao Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota:
I - de 1º.6.2013 a
22.9.2013, para a contabilização de pontos para as escolas participantes em
decorrência da troca, pelos seus alunos e professores, de documentos fiscais
por pontos no Cartão Todos com a Nota Digital; (NR) (Portaria Conjunta SEE/SEFAZ nº
003/2013)
Redação anterior, efeitos até 09.06.2013:
I - de 1º.6.2013 a 15.9.2013, para a contabilização de pontos para as escolas participantes em decorrência da troca, pelos seus alunos, de documentos fiscais por pontos no Cartão Todos com a Nota Digital;
II – de
10.6.2013 a 21.6.2013, para rea lização das redações participantes do concurso
de que trata o art. 5º;
III – de
5.8.2013 a 23.8.2013, para correção das redações pelos professores;
IV – até
26.8.2013, para divulgação das redações vencedoras;
V – até
30.9.2013, para apuração dos somatórios de pontos das escolas participantes; e
VI – (REVOGADO) (Portaria Conjunta SEE/SEFAZ nº 003/2013)
Redação anterior, efeitos até 09.06.2013:
VI – em 7.10.2013 e 8.10.2013, visitas programadas dos alunos à Bienal Internacional do Livro de Pernambuco.
§ 1º As
escolas podem interpor pedido de reconsideração, quanto à contagem de seus
pontos, junto à Coordenação da Campanha Todos com a Nota, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos resultados
nos endereç o eletrônico www.sefaz.pe.gov.br.
§ 2º O prazo
para publicação, no endereço eletrônico definido no § 1º, do resultado final
das escolas, será de até 10 (dez) dias úteis após o prazo para interpor pedido
de reconsideração.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 10.6.2013.
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA
Critérios para avaliação das redações
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
1- ADEQUAÇÃO AO TEMA: - Adequação do título ao texto; - Originalidade e criatividade; - Presença de idéia central e idéias secundárias, com argumentação consistente pertinência,suficiência e relevância |
3,0 pontos |
2- CONTINUIDADE E PROGRESSÃO: - Distribuição, ordenação e encadeamento adequado das idéias; - Ausência de contradições; - Ausência de redundância |
2,5 pontos |
3- ADEQUAÇÃO VOCABULAR: - adequação do registro lingüistico; - propriedade e variedade do vocabulário. |
2 pontos |
3- ADEQUAÇÃO FORMAL: - estruturação dos períodos; - morfossintaxe - ortografia |
2,5 pontos |
TOTAL |
10 pontos |
Este texto não substitui o
publicado no DOE de 02/07/2013.