PORTARIA
CONJUNTA SEE/SEFAZ Nº 003, DE 28.06.2013.
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Publicada no DOE de 02/07/2013.
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Veja esta Portaria com alterações.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DA
FAZENDA, tendo em vista o
disposto no art. 1º do Decreto nº
39.478, de 6.6.2013, que institui e regulamenta o Módulo Educacional
da Campanha Todos com a Nota, e considerando a necessidade de disciplinarem,
conjuntamente, os procedimentos necessários à sua operacionalização no
exercício de 2013, RESOLVEM:
Art. 1º Podem participar do Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, no
exercício de 2013, as seguintes escolas da rede pública estadual de ensino:
I – Escola
de Referência e m Ensino Médio Oliveira Lima;
II - Escola
de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano (Integral);
III - Escola
de Referência em Ensino Médio Nóbrega;
IV - Escola
de Referência em Ensino Médio Sizenando Silveira;
V – Escola
Técnica Estadual Professor Agamenon Magalhães;
VI - Escola
de Referência em Ensino Médio Santa Paula Frassinetti;
VII - Escola
de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano (Semi-Integral);
VIII -
Escola de Referência em Ensino Médio Anibal Fernandes;
IX – Escola
Técnica Estadual Almirante Soares Dutra; e
X - Escola
de Referência em Ensino Médio Clóvis Beviláqua.
Art. 2º Os alunos das escolas da rede pública estadual de ensino, selecionadas
nos termos do art. 1º, poderão trocar primeiras vias de notas e cupons fiscais
emitidos a partir de 1º.11.2012 por pontos a serem
creditados no Cartão Todos com a Nota Digital e utilizados na aquisição de
livros e na contabilização do somatório de pontos das escolas participantes.
§ 1º A
aquisição de livros deverá ocorrer nas livrarias participantes da Bienal
Internacional do Livro de Pernambuco, podendo ser utilizados até 25 pontos
creditados no Cartão Todos com a Nota Digital.
§ 2º As
trocas de documentos fiscais serão realizadas nos Postos de Atendimento da
Campanha Todos com a Nota relacionadas no endereço eletrônico
www.todoscomanota.com.br.
Art. 3º Serão premiadas, nos termos do art. 7º do Anexo Único do Decreto nº
39.478, de 2013, as escolas participantes que obtiverem os maiores somatórios
de pontos decorrentes do crédito, por seus alunos, de pontos nos seus Cartões
Todos com a Nota Digital no período de 1º.6.2013 a
15.9.2013, conforme estabelecido no inciso I do art. 10.
Parágrafo
único. Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
I – para a
escola classificada em primeiro lugar, R$ 20.000,00; e
II – para a
escola classificada em segundo lugar, R$ 12.500,00.
Art. 4º As escolas premiadas deverão apresentar plano de trabalho, contendo:
I - data e
assinatura do diretor da escola;
II -
identificação do objeto a ser executado;
III - metas
a serem atingidas;
IV - etapas
ou fases de execução; e
V - plano
detalhado de aplicação dos recursos financeiros, contendo os seguintes
elementos:
a) para
aquisição de bens e equipamentos:
1. especificação dos bens e equipamentos, quantidades, valor
unitário e valor total;
2. relação dos serviços a serem realizados para a instalação
dos bens e equipamentos, com indicação de valor; e
3. destinação e justificativas necessárias para a aquisição dos
bens e equipamentos; e
b) para
obras físicas:
1. esboço do projeto de construção e reforma;
2. memorial descritivo;
3. valor estimado;
4. cronograma de desembolso;
5. previsão de início e fim da execução do objeto; e
6. capacidade instalada, discriminando recursos humanos,
móveis, equipamentos e instalações físicas.
Art. 5º Será realizado, entre os alunos do 3º ano do Ensino Médio das escolas
selecionadas, nos prazos determinados no art. 10,concurso
de redação com o tema “Educação fiscal e cidadania”.
§ 1º A
redação deverá ser criada e produzida pelo aluno.
§ 2º O tema
deverá ser desenvolvido a partir de atividades promovidas pela Gerência de
Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda, as quais compreendem palestras
realizadas nas escolas, apresentação da Escola Pernambucana de Circo e
distribuição de material, bem como a partir de pesquisas na Internet e em
material bibliográfico sugerido pela escola ou identificado pelo próprio aluno.
Art. 6º Os critérios para participação no concurso de redação são os seguintes:
I - cada
participante deverá concorrer, individualmente, com apenas uma redação; e
II - a
redação deverá:
a) ser
desenvolvida em texto dissertativo, original, inédito, criativo, coerente,
pertinente ao tema, com idéias e vocabulário compatível com sua tipologia; e
b) conter no
mínimo 25 (vinte e cinco) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.
Parágrafo
único. Serão desconsideradas as redações que não obedecerem aos critérios
estabelecidos nesta Portaria, bem como as que fugirem ao tema proposto ou
possuírem dados pessoais incorretos e/ou incompletos.
Art. 7º Serão selecionadas 60 (sessenta redações), sendo 2
(duas) redações por turma.Parágrafo único. As redações selecionadas serão
publicadas em livro a ser lançado durante a Bienal Internacional do Livro de
Pernambuco.
Art. 8º A avaliação das redações será efetuada pelos professores de português
do Ensino Médio designados pelos diretores das escolas participantes e
obedecerá aos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 9º Na ocorrência de empate, serão consideradas
para desempate, sucessivamente, as maiores pontuações obtidas nos seguintes itens
de avaliação constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - item 1- ADEQUAÇÃO AO TEMA;
II - item 2 - CONTINUIDADE E PROGRESSÃO;
III - item 4- ADEQUAÇÃO FORMAL; e
IV - item 3- ADEQUAÇÃO VOCABULAR.
Art. 10. Ficam fixados os seguintes prazos, relativamente ao Módulo Educacional
da Campanha Todos com a Nota:
I - de 1º.6.2013 a 15.9.2013, para a contabilização de pontos para
as escolas participantes em decorrência da troca, pelos seus alunos, de
documentos fiscais por pontos no Cartão Todos com a Nota Digital;
II – de
10.6.2013 a 21.6.2013, para rea lização das redações participantes do concurso
de que trata o art. 5º;
III – de
5.8.2013 a 23.8.2013, para correção das redações pelos professores;
IV – até
26.8.2013, para divulgação das redações vencedoras;
V – até
30.9.2013, para apuração dos somatórios de pontos das escolas participantes; e
VI – em
7.10.2013 e 8.10.2013, visitas programadas dos alunos à Bienal Internacional do
Livro de Pernambuco.
§ 1º As
escolas podem interpor pedido de reconsideração, quanto à contagem de seus
pontos, junto à Coordenação da Campanha Todos com a Nota, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos resultados
nos endereç o eletrônico www.sefaz.pe.gov.br.
§ 2º O prazo
para publicação, no endereço eletrônico definido no § 1º, do resultado final
das escolas, será de até 10 (dez) dias úteis após o prazo para interpor pedido
de reconsideração.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 10.6.2013.
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA
Critérios para avaliação das redações
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
1- ADEQUAÇÃO AO TEMA: - Adequação do título ao texto; - Originalidade e criatividade; - Presença de idéia central e idéias secundárias, com argumentação consistente pertinência,suficiência e relevância |
3,0 pontos |
2- CONTINUIDADE E PROGRESSÃO: - Distribuição, ordenação e encadeamento adequado das idéias; - Ausência de contradições; - Ausência de redundância |
2,5 pontos |
3- ADEQUAÇÃO VOCABULAR: - adequação do registro lingüistico; - propriedade e variedade do vocabulário. |
2 pontos |
3- ADEQUAÇÃO FORMAL: - estruturação dos períodos; - morfossintaxe - ortografia |
2,5 pontos |
TOTAL |
10 pontos |
Este texto não substitui o
publicado no DOE de 02/07/2013.