PORTARIA CONJUNTA SEE/SEFAZ Nº 003, DE 28.06.2013.

·         Publicada no DOE de 02/07/2013.

·         Veja esta Portaria com alterações.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 39.478, de 6.6.2013, que institui e regulamenta o Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, e considerando a necessidade de disciplinarem, conjuntamente, os procedimentos necessários à sua operacionalização no exercício de 2013, RESOLVEM:

Art. 1º Podem participar do Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, no exercício de 2013, as seguintes escolas da rede pública estadual de ensino:

I – Escola de Referência e m Ensino Médio Oliveira Lima;

II - Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano (Integral);

III - Escola de Referência em Ensino Médio Nóbrega;

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Sizenando Silveira;

V – Escola Técnica Estadual Professor Agamenon Magalhães;

VI - Escola de Referência em Ensino Médio Santa Paula Frassinetti;

VII - Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano (Semi-Integral);

VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Anibal Fernandes;

IX – Escola Técnica Estadual Almirante Soares Dutra; e

X - Escola de Referência em Ensino Médio Clóvis Beviláqua.

Art. 2º Os alunos das escolas da rede pública estadual de ensino, selecionadas nos termos do art. 1º, poderão trocar primeiras vias de notas e cupons fiscais emitidos a partir de 1º.11.2012 por pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital e utilizados na aquisição de livros e na contabilização do somatório de pontos das escolas participantes.

§ 1º A aquisição de livros deverá ocorrer nas livrarias participantes da Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, podendo ser utilizados até 25 pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital.

§ 2º As trocas de documentos fiscais serão realizadas nos Postos de Atendimento da Campanha Todos com a Nota relacionadas no endereço eletrônico www.todoscomanota.com.br.

Art. 3º Serão premiadas, nos termos do art. 7º do Anexo Único do Decreto nº 39.478, de 2013, as escolas participantes que obtiverem os maiores somatórios de pontos decorrentes do crédito, por seus alunos, de pontos nos seus Cartões Todos com a Nota Digital no período de 1º.6.2013 a 15.9.2013, conforme estabelecido no inciso I do art. 10.

Parágrafo único. Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:

I – para a escola classificada em primeiro lugar, R$ 20.000,00; e

II – para a escola classificada em segundo lugar, R$ 12.500,00.

Art. 4º As escolas premiadas deverão apresentar plano de trabalho, contendo:

I - data e assinatura do diretor da escola;

II - identificação do objeto a ser executado;

III - metas a serem atingidas;

IV - etapas ou fases de execução; e

V - plano detalhado de aplicação dos recursos financeiros, contendo os seguintes elementos:

a) para aquisição de bens e equipamentos:

1. especificação dos bens e equipamentos, quantidades, valor unitário e valor total;

2. relação dos serviços a serem realizados para a instalação dos bens e equipamentos, com indicação de valor; e

3. destinação e justificativas necessárias para a aquisição dos bens e equipamentos; e

b) para obras físicas:

1. esboço do projeto de construção e reforma;

2. memorial descritivo;

3. valor estimado;

4. cronograma de desembolso;

5. previsão de início e fim da execução do objeto; e

6. capacidade instalada, discriminando recursos humanos, móveis, equipamentos e instalações físicas.

Art. 5º Será realizado, entre os alunos do 3º ano do Ensino Médio das escolas selecionadas, nos prazos determinados no art. 10,concurso de redação com o tema “Educação fiscal e cidadania”.

§ 1º A redação deverá ser criada e produzida pelo aluno.

§ 2º O tema deverá ser desenvolvido a partir de atividades promovidas pela Gerência de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda, as quais compreendem palestras realizadas nas escolas, apresentação da Escola Pernambucana de Circo e distribuição de material, bem como a partir de pesquisas na Internet e em material bibliográfico sugerido pela escola ou identificado pelo próprio aluno.

Art. 6º Os critérios para participação no concurso de redação são os seguintes:

I - cada participante deverá concorrer, individualmente, com apenas uma redação; e

II - a redação deverá:

a) ser desenvolvida em texto dissertativo, original, inédito, criativo, coerente, pertinente ao tema, com idéias e vocabulário compatível com sua tipologia; e

b) conter no mínimo 25 (vinte e cinco) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.

Parágrafo único. Serão desconsideradas as redações que não obedecerem aos critérios estabelecidos nesta Portaria, bem como as que fugirem ao tema proposto ou possuírem dados pessoais incorretos e/ou incompletos.

Art. 7º Serão selecionadas 60 (sessenta redações), sendo 2 (duas) redações por turma.Parágrafo único. As redações selecionadas serão publicadas em livro a ser lançado durante a Bienal Internacional do Livro de Pernambuco.

Art. 8º A avaliação das redações será efetuada pelos professores de português do Ensino Médio designados pelos diretores das escolas participantes e obedecerá aos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 9º Na ocorrência de empate, serão consideradas para desempate, sucessivamente, as maiores pontuações obtidas nos seguintes itens de avaliação constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - item 1- ADEQUAÇÃO AO TEMA;

II - item 2 - CONTINUIDADE E PROGRESSÃO;

III - item 4- ADEQUAÇÃO FORMAL; e

IV - item 3- ADEQUAÇÃO VOCABULAR.

Art. 10. Ficam fixados os seguintes prazos, relativamente ao Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota:

I - de 1º.6.2013 a 15.9.2013, para a contabilização de pontos para as escolas participantes em decorrência da troca, pelos seus alunos, de documentos fiscais por pontos no Cartão Todos com a Nota Digital;

II – de 10.6.2013 a 21.6.2013, para rea lização das redações participantes do concurso de que trata o art. 5º;

III – de 5.8.2013 a 23.8.2013, para correção das redações pelos professores;

IV – até 26.8.2013, para divulgação das redações vencedoras;

V – até 30.9.2013, para apuração dos somatórios de pontos das escolas participantes; e

VI – em 7.10.2013 e 8.10.2013, visitas programadas dos alunos à Bienal Internacional do Livro de Pernambuco.

§ 1º As escolas podem interpor pedido de reconsideração, quanto à contagem de seus pontos, junto à Coordenação da Campanha Todos com a Nota, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos resultados nos endereç o eletrônico www.sefaz.pe.gov.br.

§ 2º O prazo para publicação, no endereço eletrônico definido no § 1º, do resultado final das escolas, será de até 10 (dez) dias úteis após o prazo para interpor pedido de reconsideração.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.6.2013.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA

Critérios para avaliação das redações

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

1-    ADEQUAÇÃO AO TEMA:

-    Adequação do título ao texto;

-    Originalidade e criatividade;

-     Presença de idéia central e idéias secundárias, com argumentação

      consistente pertinência,suficiência e relevância

3,0 pontos

 

2-    CONTINUIDADE E PROGRESSÃO:

-    Distribuição, ordenação e encadeamento adequado das idéias;

-    Ausência de contradições;

-     Ausência de redundância

2,5 pontos

 

3-    ADEQUAÇÃO VOCABULAR:

-    adequação do registro lingüistico;

-    propriedade e variedade do vocabulário.

2 pontos

 

3-    ADEQUAÇÃO FORMAL:

-    estruturação dos períodos;

             -      morfossintaxe

             -      ortografia

2,5 pontos

TOTAL

10 pontos

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/07/2013.