PORTARIA SF Nº 019, DE 28.01.2014.

·         Publicada no DOE de 29.01.2014.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2013 referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, entre 1º.7 e 31.12.2013, são aqueles constantes do Anexo 1.

Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2013 referentes aos contribuintes que tiveram seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do PRODEPE, no período de 1º.7 a 31.12.2013, por meiode processo de cisão, fusão ou incorporação, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 28.800, de 4.1.2006, são aqueles constantes no Anexo 2.

Art. 3º O Anexo Único da Portaria SF nº 018, de 25.1.2013, que determina o valor do montante mínimo do ICMS, para o exercício de 2012, relativamente aos contribuintes beneficiários do PRODEPE, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 3 da presente Portaria.

Art. 4º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas benefi ciárias do PRODEPE, para o exercício de 2014, corresponde ao percentual de 0,191% (zero vírgula cento e noventa e um por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

Art. 5º O índice de que trata o art. 4º deve ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2013, para efeito de obtenção do valor correspondente ao exercício de 2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.1.2013, exclusivamente em relação ao Anexo 3.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 019 /2014

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2013

EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2013

(Art. 1º)

 

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO BASE CNPJ

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO

ICMS MÍNIMO (EM R$)

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

ACEVAL ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA

02.180.884

39.595

16.7.2013

137.320,57

ALEGRO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

11.003.937

39.647

31.7.2013

441.928,27

CANTU COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA

08.888.040

39.892

9.10.2013

463.947,95

CLCC INDÚSTRIA DE ARTEFATOS EM FIBRA DE VIDRO LTDA

10.237.317

39.649

31.7.2013

551.013,48

DUBAI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

11.427.503

39.651

31.7.2013

131.589,61

ESTALEIRO ATYMAR LTDA - EPP

13.807.764

39.848

20.9.2013

17.203,99

JOSÉ GONÇALVES DANTAS ME

24.563.710

39.712

15.8.2013

108.352,22

JOSÉ ONOFRE DE SOUZA FILHO

03.061.949

39.894

9.10.2013

89.524,11

LCT MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA

01.067.819

39.747

24.8.2013

43.742,16

MERVIL METALÚRGICA E REFRIGERAÇÃO VINISKI LTDA

09.333.151

39.597

16.7.2013

4.719,56

NÓBREGA SANTIAGO SERVIÇOS LTDA

04.554.118

39.849

20.9.2013

199.850,69

PADRON AR CONDICIONADO LTDA

35.325.851

39.652

31.7.2013

23.230,44

PILARES INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA

09.329.464

39.654

31.7.2013

75.951,94

PISCICULTURA PÉ DE COELHO LTDA - EPP

03.552.876

39.622

23.7.2013

86.435,18

PREMACIL-PREMOLDADOS E ARTEFATOS CIMENTO LTDA

10.657.302

40.133

29.11.2013

122.805,86

REBRAS RECICLAGEM BRASILEIRA DE RESÍDUOS ANIMAIS LTDA - ME

11.348.112

39.898

9.10.2013

6.622,24

SABORMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

03.560.339

39.900

9.10.2013

272.945,28

SID SIGNS SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

01.277.085

40.134

29.11.2013

787.810,98

 

 

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 019/2014

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2013

EMPRESAS COM DECRETOS DE TRANSFERÊNCIA DE BENEFÍCIO PUBLICADOS ENTRE 1º.7 E 31.12.2013

(Art. 2º)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO BASE CNPJ

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO

ICMS MÍNIMO (EM R$)

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

BRF S.A, que incorporou a empresa SADIA S.A, número-base CNPJ 20.730.099

01.838.723

23.439 e 26.912

31.7.2001 e 15.7.2004

22.784.334,00

BAUMINAS QUÍMICA LTDA, que incorporou a empresa SULFNOR SULFATOS DO NORDESTE LTDA, número-base CNPJ 02.310.827

19.525.278

28.170

25.7.2005

1.361.256,04

 

 

ANEXO 3 DA PORTARIA SF Nº 019/2014

(Art. 3º)

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 018/2013

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2012

EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2012

(Art. 1º)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO BASE CNPJ

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO

ICMS MÍNIMO (EM R$)

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

...........................................

......................

............

................

.................

SED INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLÁSTICOS LTDA

12.837.524

38.464

31.7.2012

1.570,00

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.01.2014