PORTARIA SF Nº 023, DE 05.02.2014.

·         Publicada no DOE de 06.02.2014.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 2, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.1.2014, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.2.2014.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 023 /2014

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

 

 

PERÍODO

PMPF

Gasolina C

(em R$ / litro)

Óleo Diesel

(em R$ / litro)

GLP

(em R$ / quilo)

AEHC

(em R$ / litro)

GNV

(em R$ / m3)

.......................

........................

......................

.........................

.....................

...............

de 1º.1.2014 a 31.1.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2013)

2,9220

2,4560

3,1846

2,2780

--------

a partir de 1º.2.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 2/2014)

2,9260

2,4700

3,1892

2,2850

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.02.2014