PORTARIA SF Nº 023, DE 05.02.2014.
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Publicada no DOE de 06.02.2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 2, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.1.2014, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.2.2014.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 023 /2014
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
GNV (em R$ / m3) |
|
....................... |
........................ |
...................... |
......................... |
..................... |
............... |
de 1º.1.2014 a 31.1.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº
24/2013) |
2,9220 |
2,4560 |
3,1846 |
2,2780 |
-------- |
a partir de 1º.2.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº
2/2014) |
2,9260 |
2,4700 |
3,1892 |
2,2850 |
|
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.02.2014