PORTARIA SF Nº 30, DE 26.02.2014.

·         Publicada no DOE de 27.02.2014.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a publicação, pela Secretaria da Fazenda, da relação fornecida pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa ou consórcio de empresas no limite máximo de litros beneficiado com isenção do ICMS, conforme previsto no inciso CCXXXIX do art. 9º do mencionado Decreto nº 14.876, de 1991, RESOLVE:

Art. 1º Relativamente à quota de óleo diesel a que cada empresa ou consórcio de empresas têm direito em relação às quantidades informadas pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, deve ser observado o seguinte, conforme previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91:

I - na hipótese de empresa ou consórcio de empresas cuja prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros decorra da execução de contrato de concessão celebrado com o CTM em razão de processo licitatório realizado a partir do exercício de 2013, a referida quota corresponde à totalidade da quantidade informada pelo CTM; e

II - nos demais casos, a referida quota corresponde a 50% (cinquenta por cento) da quantidade informada pelo CTM.

Art. 2º A quota de óleo diesel referente a cada empresa ou consórcio de empresas operadoras, relativamente às operações realizadas no mês de março de 2014, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, observando-se que, neste mês, o percentual da referida quota de óleo diesel corresponde a 50% (cinquenta por cento) da quantidade informada pelo CTM, sendo idêntico para todas as empresas operadoras.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 30 /2014

(art. 2º)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) 50%

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL

Auto Viação Cruzeiro Ltda

0145703-94

10.791.861/0001-99

87.500

Petrobras Distribuidora S/A

Borborema Imperial Transportes Ltda

0146738-78

10.882.777/0001-80

390.000

Petrobras Distribuidora S/A

Borborema Imperial Transportes Ltda

0245761-07

10.882.777/0003-42

222.500

Petrobras Distribuidora S/A

Rodoviária Caxangá S.A.

0439109-80

41.037.250/0001-83

257.500

Petrobras Distribuidora S/A

Rodoviária Caxangá S.A.

_

41.037.250/0003-45

195.000

Petrobras Distribuidora S/A

Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda

0195894-17

70.227.608/0001-39

312.500

Petrobras Distribuidora S/A

Cidade do Recife Transportes S/A

0324965-40

03.616.800/0001-20

135.000

Petrobras Distribuidora S/A

Empresa Metropolitana S.A

0266413-56

10.407.005/0001-97

160.000

Petrobras Distribuidora S/A

Empresa Metropolitana S.A.

_

10.407.005/0003-59

227.500

Petrobras Distribuidora S/A

Transportadora Globo Ltda

_

12.601.233/0002-00

157.500

Petrobras Distribuidora S/A

Transportadora Itamaracá Ltda

0169433-25

10.687.226/0001-66

430.000

Petrobras Distribuidora S/A

Empresa Pedrosa Ltda

0523766-13

09.868.134/0001-01

135.000

Petrobras Distribuidora S/A

Rodoviária Metropolitana Ltda

0266737-11

11.704.921/0001-51

262.500

Petrobras Distribuidora S/A

Rodotur Turismo Ltda

014.6715-81

12.790.622/0001-40

117.500

Petrobras Distribuidora S/A

José Faustino e Companhia Ltda

0175258-88

09.929.134/0001-66

190.000

Petrobras Distribuidora S/A

Empresa São Paulo Ltda

_

11.020.294/0001-30

145.000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

Transcol Transportes Coletivos Ltda

0334136-49

10.934.008/0001-89

112.500

Petrobras Distribuidora S/A

Viação Mirim Ltda

0523664-99

08.107.369/0001-00

57.500

Petrobras Distribuidora S/A

Expresso Vera Cruz Ltda

0151303-63

10.984.821/0001-63

370.000

Petrobras Distribuidora S/A

 

 

TOTAL:

3.965.000

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.02.2014