PORTARIA SF Nº 041, DE 12.03.2014

·         Publicada no DOE de 13.03.2014.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o que dispõem as Portarias SF nº 361, de 31.12.1998, e nº 114, de 2.7.2001, RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SF nº 058, de 18.3.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Será permitida a instalação de 1 (um) TAS em cada uma das seguintes unidades:

I – até 11.3.2014: (REN/NR)

a) Agência da Receita Estadual Recife, situada na Rua Imperial, 2077, Bairro de São José, Recife; e

b) Agência da Receita Estadual Jaboatão dos Guararapes, situada na Rua Arão Lins de Andrade, 260, Piedade, Jaboatão dos Guararapes; e

II – a partir de 12.3.2014: (NR/AC)

a) Terminal Fiscal Aeroviário, situado na Rua dos Hangares, s/n, Aeroporto Internacional dos Guararapes; e

b) Terminal Rodoviário e Central de Cargas, situado na Estrada de Belém, 362, Encruzilhada.

....................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11.3.2014.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.03.2014