PORTARIA SF Nº 045, DE 21.03.2014.
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Publicada no DOE de 22.03.2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a greve dos funcionários do Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, que impossibilitou a realização de emplacamento de veículos nos dias 13 e 14.3.2014, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 079, de 1º.6.2011, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849, de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas:
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II – relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas:
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h) nos dias 11 e 12.2.2014, para 28.3.2014. (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.03.2014