PORTARIA SF Nº 046, DE 25.03.2014

·         Publicada no dia 26.03.2014.

·         Revogada pela Portaria SF nº 140/2014

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no item 3.3 da alínea “i” do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel, destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem em municípios que tenham promovido a regulamentação do referido serviço, RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º.4.2014, nos termos do subitem 3.3 da alínea “i” do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, a alíquota do ICMS nas operações internas com óleo diesel passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observado o limite de litros mensais ali previsto, quando destinadas a empresas operadoras de linhas de transporte público coletivo de passageiros que operem no município de Garanhuns, sob a gestão da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - AMTT.

Art. 2º A quota mensal de litros de óleo diesel a que cada empresa operadora tem direito de adquirir com a alíquota do ICMS prevista no art. 1º é aquela indicada no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 046/2014

(art. 2º)

MUNICÍPIO DE GARANHUNS

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL

Coletivos São Cristóvão Ltda

-

17.251.034/0002-32

60.000

Petrobras Distribuidora S/A

Este texto não substitui o publicado no dia 26.03.2014