PORTARIA SF Nº 048, DE 31.03.2014.
·
Publicada no DOE de 01.04.2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 6, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.3.2014, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.4.2014.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 048 /2014
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
GNV (em R$ / m3) |
|
............................... . |
................ |
................ |
........... |
.............. |
............. |
de 1º.2.2014 a 31.3.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 2/2014) |
2,9260 |
2,4700 |
3,1892 |
2,2850 |
|
a partir de 1º.4.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 6/2014) |
2,9060 |
2,4956 |
3,1538 |
2,3080 |
|
“ |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.04.2014