PORTARIA SF Nº 048, DE 31.03.2014.

·         Publicada no DOE de 01.04.2014.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 6, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.3.2014, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.4.2014.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 048 /2014

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

 

PERÍODO

PMPF

Gasolina C (em R$ / litro)

Óleo Diesel (em R$ / litro)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

GNV (em R$ / m3)

............................... .

................

................

...........

..............

.............

de 1º.2.2014 a 31.3.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 2/2014)

2,9260

2,4700

3,1892

2,2850

 

a partir de 1º.4.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 6/2014)

2,9060

2,4956

3,1538

2,3080

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.04.2014