PORTARIA SF Nº 058, de 02.04.2014.

·         Publicada no DOE de 03.04.2014.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, e considerando a necessidade, para efeito do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM, a serem aplicados no exercício de 2015, das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF ou de sua não obrigatoriedade, não tenham entregue o mencionado arquivo, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2013, observando-se que, relativamente ao referido documento:

I - aplicam-se, no que couber, os dispositivos constantes da Portaria SF nº 104, de 7.6.2004;

II - deve ser entregue, até o dia 30.4.2014, pelos contribuintes a seguir especificados:

a) substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2013, conforme relação constante do Anexo 1;

b) empresas prestadoras de serviço de telecomunicação, conforme relação constante do Anexo 2;

c) empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE;

d) Companhia Pernambucana de Saneamento S/A - COMPESA, inscrita no CACEPE sob o nº 0014398-71;

e) Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, inscrita no CACEPE sob o nº 0005943-93; e

f) Calamo Distribuidora de Produtos de Beleza S/A, inscrita no CACEPE sob o nº 0333714-66; e

III - deve ser preenchido mediante utilização do “Programa Resumo” elaborado pela Secretaria da Fazenda e disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br , na Internet, e entregue em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido pelo referido Programa, que deve conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento, ou transmitido para o endereço eletrônico defpresumo@sefaz.pe.gov.br.

Parágrafo único. A entrega do documento previsto neste artigo não dispensa a entrega dos arquivos SEF pelas empresas sujeitas ao cumprimento dessa obrigação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda


 

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 058 / 2014.

Contribuintes-substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2013

(art. 1º, II, “a”)

NOME EMPRESARIAL

CACEPE

Avon Cosméticos Ltda.

0338532-90

Avon Cosméticos Ltda.

0338519-13

Avon Cosméticos Ltda.

0338516-70

Avon Cosméticos Ltda.

0262846-50

Belliz Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda.

0329603-28

Ceil Comércio e Distribuidora Ltda.

0331490-11

De Millus S.A. Indústria e Comércio.

0330885-51

Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda.

0440861-64

Mary Kay Brasil Ltda.

0262182-75

Natura Cosméticos S/A

0341448-54

Natura Cosméticos S/A

0341450-79

Natura Cosméticos S/A

0290536-17

Natura Cosméticos S/A

0250099-07

Natura Cosméticos S/A

0463272-90

Natures Sunshine Produtos Naturais Ltda.

0245729-69

Proceco Indústria Comércio Exportação e Importação Ltda.

0347924-22

Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A

0223075-59

SSR Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda.

0344313-22

Via Blu Indústria e Comércio Ltda.

0358922-69

 

 

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 058 / 2014

Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação que realizaram prestações no exercício de 2013

(art. 1º, II, “b”)

NOME EMPRESARIAL

CACEPE

Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – EMBRATEL

0006063-16

Intelig Telecomunicações Ltda.

0265614-09

Telemar Norte Leste S/A

0019146-93

Televisão Cidade S/A

0273636-51

TIM Celular S/A 0320498-70

 

TNL PCS S/A 0283232-11

 

VIVO S/A 0361979-63

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.04.2014