PORTARIA SF Nº 087, DE 26 06.2014.
· Errata publicada no DOE de 08.07.2014
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar a Portaria SF nº 190, de
1º.12.2010, que dispõe sobre o armazenamento de máquinas, equipamentos e demais
instrumentos utilizados na construção civil e tendo em vista a incorporação societária
da REFINARIA ABREU E LIMA S.A à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 1º.12.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Autorizar os seguintes contribuintes a armazenar máquinas, equipamentos, ferramentas e peças sobressalentes, bem como materiais de andaime e de construção civil, de sua propriedade, em canteiros de obra pertencentes a empresas de construção civil credenciadas nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 30.093, de 28.12.2006: (NR)
I - até 15,12.2013, REFINARIA ABREU E LIMA S.A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE sob o nº 0364835-40; e (REN/NR)
II - a partir de 16.12.2013, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, inscrita no CACEPE sob o nº 0140241-28. (AC)
Art. 2º Nas saídas de mercadorias para os mencionados canteiros de obras, os contribuintes referidos no art. 1º devem emitir Nota Fiscal tendo como destinatário o próprio remetente, com o endereço do canteiro de obras, e contendo, além dos requisitos previstos na legislação específica, o seguinte: (NR)
............................................................................................................
Art. 3º A mercadoria adquirida de terceiros pode ser remetida pelo fornecedor diretamente para o canteiro de obras, desde que o respectivo documento fiscal seja emitido em nome dos contribuintes referidos no art. 1º com destaque do imposto, quando devido, e contenha, além dos requisitos previstos na legislação específica, a indicação expressa do local onde será armazenada a mercadoria. (NR)
Art. 4º O retorno da mercadoria para os contribuintes referidos no art. 1º deve ser acompanhado de Nota Fiscal de Entrada contendo, além dos requisitos previstos na legislação específica, o seguinte: (NR)
..........................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.06.2014
ERRATA
No art. 1º da Portaria SF nº 087, de 26.6.2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 27.6.2014, que altera a Portaria SF nº 190, de 1º.12.2010,
ONDE SE
LÊ:
“Art. 1º ...........................................................
“I - até 15.12.2014, .......................................
II - a partir de 16.12.2014, ..........................”.”
LEIA-SE:
“Art. 1º ...........................................................
“I - até 15.12.2013, .......................................
II - a partir de 16.12.2013, ..........................”.”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.07.2014