PORTARIA SF Nº 089, DE 30.06.2014.
· Publicado no DOE de 01.07.2014
· Errata publicada em 07.08.2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de julho de 2014, são aquelas previstas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.7.2014.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA
SF Nº 089/2014
(art. 1º)
EMPRESA OPERADORA |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
Auto Viação
Cruzeiro Ltda |
0145703-94 |
10.791.861/0001-99 |
170.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Borborema
Imperial Transportes Ltda |
0146738-78 |
10.882.777/0001-80 |
750.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Borborema
Imperial Transportes Ltda |
0245761-07 |
10.882.777/0003-42 |
405.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
Rodoviária
Caxangá S.A. |
0439109-80 |
41.037.250/0001-83 |
580.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Rodoviária
Caxangá S.A. |
_ |
41.037.250/0003-45 |
535.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Cidade Alta
Transportes e Turismo Ltda |
0195894-17 |
70.227.608/0001-39 |
605.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Cidade do
Recife Transportes S/A |
0324965-40 |
03.616.800/0001-20 |
265.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Empresa
Metropolitana S.A |
0266413-56 |
10.407.005/0001-97 |
205.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Empresa
Metropolitana S.A. |
_ |
10.407.005/0003-59 |
610.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Transportadora
Globo Ltda |
_ |
12.601.233/0002-00 |
320.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Transportadora
Itamaracá Ltda |
0169433-25 |
10.687.226/0001-66 |
840.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Rodoviária
Metropolitana Ltda. |
0266737-11 |
11.704.921/0001-51 |
695.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Empresa
Pedrosa Ltda |
0523766-13 |
09.868.134/0001-01 |
330.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Rodotur
Turismo Ltda |
014.6715-81 |
12.790.622/0001-40 |
215.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
José
Faustino e Companhia Ltda |
0175258-88 |
09.929.134/0001-66 |
370.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Transcol
Transportes Coletivos Ltda |
0334136-49 |
10.934.008/0001-89 |
300.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Viação
Mirim Ltda |
0523664-99 |
08.107.369/0001-00 |
110.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Expresso
Vera Cruz Ltda |
0151303-63 |
10.984.821/0001-63 |
715.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
|
|
TOTAL: |
8.020.000 |
|
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.07.2014
ERRATA – PORTARIA SF Nº 089, de 30.6.2014
No Anexo Único da Portaria SF nº 089, de 30.6.2014, que estabelece a quota de óleo diesel referente a cada empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela operação de serviço de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite mensal máximo de litros beneficiado com isenção do ICMS, relativamente às operações realizadas no mês de julho de 2014,
ONDE SE LÊ:
“
Mobibrasil Recife Transporte S/A |
0580440-00 |
20.420.168/0001-63 |
695.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
“
LEIA-SE:
“
Rodoviária Metropolitana Ltda. |
0266737-11 |
11.704.921/0001-51 |
695.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.08.2014