PORTARIA SF Nº 102 , de 11.07.2014.
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Publicada no DOE de 12.07.2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º .....................................................................................
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§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
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IV - junho de 2014: até 25.7.2014. (AC)
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Art. 12. .......................................................................................
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Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam prorrogados conforme se segue: (NR)
I – setembro de 2012 a agosto de 2013: até 30.12.2013; e (REN)
II – junho de 2014: até 25.7.2014. (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.07.2014