PORTARIA SF Nº 138, DE 29.08.2014.
· Publicado no DOE de 30.08.2014
· Errata publicada no DOE de 30.09.2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando
o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº
14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo
diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração
de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de
Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP /
RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata o inciso
CCXXXIX do art. 9º do referido Decreto, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de setembro de 2014, são aquelas previstas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2014.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 138/2014
(art. 1º)
EMPRESA OPERADORA |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
Auto Viação
Cruzeiro Ltda |
0145703-94 |
10.791.861/0001-99 |
165.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Borborema
Imperial Transportes Ltda |
0146738-78 |
10.882.777/0001-80 |
760.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Borborema
Imperial Transportes Ltda |
0245761-07 |
10.882.777/0003-42 |
430.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Rodoviária Caxangá S.A. |
0439109-80 |
41.037.250/0001-83 |
565.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Rodoviária Caxangá S.A. |
_ |
41.037.250/0003-45 |
525.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Cidade Alta
Transportes e Turismo Ltda |
0195894-17 |
70.227.608/0001-39 |
750.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Cidade do
Recife Transportes S/A |
0324965-40 |
03.616.800/0001-20 |
280.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Empresa
Metropolitana S.A. |
_ |
10.407.005/0003-59 |
870,000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Transportadora
Globo Ltda |
_ |
12.601.233/0002-00 |
330,000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Transportadora
Itamaracá Ltda |
0169433-25 |
10.687.226/0001-66 |
490,000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
300,000 |
Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A |
|||
Empresa
Pedrosa Ltda |
0523766-13 |
09.868.134/0001-01 |
330,000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Rodoviária
Metropolitana Ltda |
0266737-11 |
11.704.921/0001-51 |
640.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Rodotur
Turismo Ltda |
014.6715-81 |
12.790.622/0001-40 |
260.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
José
Faustino e Companhia Ltda |
0175258-88 |
09.929.134/0001-66 |
350,000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Transcol
Transportes Coletivos Ltda |
0334136-49 |
10.934.008/0001-89 |
270.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Viação
Mirim Ltda |
0523664-99 |
08.107.369/0001-00 |
130.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
Expresso
Vera Cruz Ltda |
0151303-63 |
10.984.821/0001-63 |
695.000 |
Petrobras
Distribuidora S/A |
|
|
TOTAL: |
8.140.000 |
|
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.08.2014
ERRATA
· Publicado no DOE de 30.09.2014
No Anexo Único da Portaria SF nº 138, de 29.8.2014, que estabelece a quota de óleo diesel referente a cada empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela operação de serviço de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite mensal máximo de litros beneficiado com isenção do ICMS, relativamente às operações realizadas no mês de setembro de 2014,
ONDE SE LÊ:
“Rodoviária Metropolitana Ltda., CACEPE 0266737-11 e CNPJ 11.704.921/0001-51”
LEIA-SE:
“Mobibrasil Expresso S/A, CACEPE 0581966-09 e CNPJ 18.938.887/0001-29”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.09.2014