PORTARIA SF Nº 138, DE 29.08.2014.

·          Publicado no DOE de 30.08.2014

·          Errata publicada no DOE de 30.09.2014

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do referido Decreto, RESOLVE:

Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de setembro de 2014, são aquelas previstas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2014.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 138/2014

(art. 1º)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL

Auto Viação Cruzeiro Ltda

0145703-94

10.791.861/0001-99

165.000

Petrobras Distribuidora S/A

Borborema Imperial Transportes Ltda

0146738-78

10.882.777/0001-80

760.000

Petrobras Distribuidora S/A

Borborema Imperial Transportes Ltda

0245761-07

10.882.777/0003-42

430.000

Petrobras Distribuidora S/A

Rodoviária Caxangá S.A.

0439109-80

41.037.250/0001-83

565.000

Petrobras Distribuidora S/A

Rodoviária Caxangá S.A.

_

41.037.250/0003-45

525.000

Petrobras Distribuidora S/A

Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda

0195894-17

70.227.608/0001-39

750.000

Petrobras Distribuidora S/A

Cidade do Recife Transportes S/A

0324965-40

03.616.800/0001-20

280.000

Petrobras Distribuidora S/A

Empresa Metropolitana S.A.

_

10.407.005/0003-59

870,000

Petrobras Distribuidora S/A

Transportadora Globo Ltda

_

12.601.233/0002-00

330,000

Petrobras Distribuidora S/A

Transportadora Itamaracá Ltda

0169433-25

10.687.226/0001-66

490,000

Petrobras Distribuidora S/A

300,000

Ipiranga Produtos de Petróleo S/A

Empresa Pedrosa Ltda

0523766-13

09.868.134/0001-01

330,000

Petrobras Distribuidora S/A

Rodoviária Metropolitana Ltda

0266737-11

11.704.921/0001-51

640.000

Petrobras Distribuidora S/A

Rodotur Turismo Ltda

014.6715-81

12.790.622/0001-40

260.000

Petrobras Distribuidora S/A

José Faustino e Companhia Ltda

0175258-88

09.929.134/0001-66

350,000

Petrobras Distribuidora S/A

Transcol Transportes Coletivos Ltda

0334136-49

10.934.008/0001-89

270.000

Petrobras Distribuidora S/A

Viação Mirim Ltda

0523664-99

08.107.369/0001-00

130.000

Petrobras Distribuidora S/A

Expresso Vera Cruz Ltda

0151303-63

10.984.821/0001-63

695.000

Petrobras Distribuidora S/A

 

 

TOTAL:

8.140.000

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.08.2014

ERRATA

·          Publicado no DOE de 30.09.2014

No Anexo Único da Portaria SF nº 138, de 29.8.2014, que estabelece a quota de óleo diesel referente a cada empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela operação de serviço de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite mensal máximo de litros beneficiado com isenção do ICMS, relativamente às operações realizadas no mês de setembro de 2014,

ONDE SE LÊ:

“Rodoviária Metropolitana Ltda., CACEPE 0266737-11 e CNPJ 11.704.921/0001-51”

LEIA-SE:

Mobibrasil Expresso S/A, CACEPE 0581966-09 e CNPJ 18.938.887/0001-29”

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.09.2014