PORTARIA SF Nº 160, DE 30.09.2014.
· Publicada no DOE de 01.10.2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º..........................................................................................
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§ 9º Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
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III – relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE:
a) de setembro a outubro de 2012: até 28.11.2014; (NR)
b) de novembro de 2012 a janeiro de 2013: até 30.12.2014; (NR)
c) de fevereiro a maio de 2013: até 30.1.2015; (NR)
d) de junho a novembro de 2013: até 27.2.2015; (NR)
e) de dezembro de 2013 a junho de 2014: até 30.3.2015; e (NR)
f) de julho de 2014 a março de 2015: até 30.4.2015. (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.10.2014