PORTARIA SF Nº163, DE 02 10.2014.
· Publicada no DOE de 03.10.2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 18, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.9.2014, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.10.2014.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA
PORTARIA SF Nº163/2014
“ANEXO ÚNICO DA
PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C
(em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
|
..................................... |
.................. |
.............. |
.............. |
........................ |
de 1º.5.2014 a 30.9.2014 (Ato
COTEPE/PMPF nº 8/2014) |
2,9610 |
2,4956 |
3,1538 |
2,4040 |
a partir de 1º.10.2014 (Ato
COTEPE/PMPF nº 18/2014) |
2,9680 |
2,5080 |
3,2885 |
2,4370 |
" |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.10.2014