PORTARIA SF Nº163, DE 02 10.2014.

·         Publicada no DOE de 03.10.2014

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 18, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.9.2014, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.10.2014.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº163/2014

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C (em R$ / litro)

Óleo Diesel

(em R$ / litro)

GLP

(em R$ / quilo)

AEHC

(em R$ / litro)

.....................................

..................

..............

..............

........................

de 1º.5.2014 a 30.9.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2014)

2,9610

2,4956

3,1538

2,4040

a partir de 1º.10.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2014)

2,9680

2,5080

3,2885

2,4370

"

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.10.2014