PORTARIA SF Nº 174, de 28.10. 2014
· Publicada no DOE de 29.10.2014
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o Convênio ICMS 76/2014, ratificado pelo Ato
Declaratório CONFAZ nº 11/2014, publicado no Diário Oficial da União de
5.9.2014, que altera o Convênio ICMS 38/2013, que dispõe sobre procedimentos relativos
à aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais
com bens e mercadorias importados do exterior, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 184, de 5.9.2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ............................................................................................
.........................................................................................................
§ 4º A partir de 1º.11.2014, na hipótese de produto novo, para fins de cálculo do conteúdo de importação, serão considerados (Convênio ICMS 76/2014): (AC)
I - valor da parcela importada, aquele referido no inciso VI do caput, apurado nos termos previstos na alínea “b” do inciso III do § 15 do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 12.3.1991; e
II - valor total da saída interestadual, aquele referido no inciso VII do caput, informado com base no preço de venda, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI.
......................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.10.2014