PORTARIA SF Nº 174, de 28.10. 2014

·         Publicada no DOE de 29.10.2014

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Convênio ICMS 76/2014, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2014, publicado no Diário Oficial da União de 5.9.2014, que altera o Convênio ICMS 38/2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 184, de 5.9.2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º ............................................................................................

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§ 4º A partir de 1º.11.2014, na hipótese de produto novo, para fins de cálculo do conteúdo de importação, serão considerados (Convênio ICMS 76/2014): (AC)

I - valor da parcela importada, aquele referido no inciso VI do caput, apurado nos termos previstos na alínea “b” do inciso III do § 15 do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 12.3.1991; e

II - valor total da saída interestadual, aquele referido no inciso VII do caput, informado com base no preço de venda, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI.

......................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.10.2014