PORTARIA SF Nº 180, DE 06.11.2014.

·         Publicada no DOE de 07.11.2014

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 22/2013, de 6.12.2012, que alterou o Ajuste 07/2005, de 30.9.2005, e instituiu o modelo 65 da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - NFC-e, e a necessidade de desenvolver um projeto-piloto para implementar a referida NFC-e na Secretaria da Fazenda, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído projeto-piloto, em fase de homologação, para emissão da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final – DANFE NFC-e, pelos estabelecimentos relacionados no Anexo Único.

Parágrafo único. O projeto-piloto mencionado no caput deve ocorrer no período de 1º.11 a 31.12.2014.

Art. 2º Considera-se NFC-e o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso, concedida pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador, com o intuito de documentar operações e prestações internas relativas ao imposto, em caso de venda presencial ou para entrega a domicílio, no varejo, a consumidor final e sem a geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 180 /2014

(art. 1º)

ESTABELECIMENTO

CACEPE

I - ADIDAS DO BRASIL LTDA.

0368023-10;

II - ADIDAS DO BRASIL LTDA

0381571-44;

III - ADIDAS DO BRASIL LTDA.

0434631-93;

IV - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

0382129-35;

V - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

0381580-35.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.11.2014