PORTARIA SF Nº 182, DE 06 11.2014.
· Publicada no DOE de 07.11.2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 20, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 23.10.2014, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.11.2014.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA
SF Nº 182 /2014
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
|
..................................... |
................. |
................. |
................. |
................. |
de
1º.10.2014 a 31.10.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2014) |
2,9680 |
2,5080 |
3,2885 |
2,4370 |
a
partir de 1º.11.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 20/2014) |
2,9680 |
2,5080 |
3,3608 |
2,4370 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.11.2014