PORTARIA SF Nº 182, DE 06 11.2014.

·          Publicada no DOE de 07.11.2014

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 20, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 23.10.2014, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.11.2014.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 182 /2014

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C (em R$ / litro)

Óleo Diesel (em R$ / litro)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

.....................................

.................

.................

.................

.................

de 1º.10.2014 a 31.10.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2014)

2,9680

2,5080

3,2885

2,4370

a partir de 1º.11.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 20/2014)

2,9680

2,5080

3,3608

2,4370

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.11.2014